O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e confirmou o Sport Clube Recife como o único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.
Na decisão, o ministro sustentou que o recurso extraordinário da CBF não poderia reexaminar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, que havia reconhecido o clube pernambucano como o legítimo campeão.
“Verifica-se que o tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e nos regulamentos dos campeonatos brasileiros de futebol, cuja análise ou reexame se revelam inviáveis em recurso extraordinário”, afirmou Dino.
O Supremo já havia rejeitado anteriormente recursos que buscavam retirar o título do Sport. Em 1987, o campeonato foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo. O regulamento previa que os dois primeiros colocados de cada módulo disputariam um quadrangular para decidir o campeão. No entanto, o Flamengo, vencedor do Módulo Verde, recusou-se a enfrentar o Sport, campeão do Módulo Amarelo.
Em 2011, a CBF chegou a declarar o Flamengo como co-campeão de 1987, mas essa decisão foi posteriormente anulada pela Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Dino destacou que o STF tem entendimento consolidado de que não cabe reavaliar provas em recursos extraordinários. Além disso, sublinhou que as alegações da CBF envolvem a análise de normas infraconstitucionais, o que também não é permitido nesse tipo de recurso.
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