O Ministério Público Eleitoral rejeitou o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Reginaldo Leal Sousa, conhecido como Neguinho das Flores, para o cargo de prefeito de Timbiras nas eleições de 2024. O Partido Podemos, da candidata Ana Thamires, havia apresentado a impugnação com base em várias alegações, incluindo a falta de comprovação adequada da alfabetização do candidato, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, propaganda antecipada e irregularidades na filiação partidária.

O Ministério Público Eleitoral, após análise, emitiu parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura. A decisão se baseia em diversos aspectos legais e processuais.

Legitimidade do Partido Impugnante

Primeiramente, a Justiça Eleitoral considerou que o Partido Podemos, por integrar uma coligação, não tinha legitimidade para atuar isoladamente no processo de impugnação. Segundo a legislação, partidos coligados só podem agir de forma independente para questionar a validade da própria coligação, não para questões relacionadas a candidaturas individuais.

Sobre a Alfabetização

No mérito da questão, o partido impugnante alegava que Neguinho das Flores não havia comprovado adequadamente sua alfabetização. No entanto, o candidato apresentou uma declaração de próprio punho, validada pelo Cartório Eleitoral, que demonstrava sua capacidade mínima de leitura e escrita. A jurisprudência estabelece que, para fins de candidatura, é suficiente uma capacidade básica de alfabetização, mesmo que de forma rudimentar.

Acusações de Abuso de Poder e Irregularidades

A alegação de abuso de poder econômico e outras irregularidades não foi aceita, pois o impugnante não conseguiu comprovar condenações anteriores ou práticas de improbidade administrativa. Além disso, as provas apresentadas sobre supostas irregularidades foram consideradas insuficientes e não comprovaram os alegados abusos de poder.

Decisão Final

Diante dos argumentos e das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção da impugnação sem resolução de mérito, em função da ilegitimidade do partido impugnante. Caso essa preliminar não fosse acolhida, manifestou-se pelo indeferimento da impugnação. Assim, o parecer foi favorável ao deferimento do registro de candidatura de Neguinho das Flores, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito de Timbiras.

A decisão confirma a validade da candidatura e destaca a importância do cumprimento das formalidades legais e a adequação das provas apresentadas para sustentar qualquer pedido de impugnação eleitoral.