Ainda cumprindo os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma réplica contundente à contestação feita por Biné Figueiredo (União Brasil), no processo de impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Codó. O MPE argumenta que Biné não cumpre os requisitos de elegibilidade devido a irregularidades em sua filiação partidária e a condenações por improbidade administrativa.

Segundo o MPE, a filiação de Biné ao Partido Social Liberal (PSL) foi feita enquanto seus direitos políticos estavam suspensos, tornando o ato nulo. A defesa de Biné alegou que a filiação foi regularizada por meio de uma deliberação extraordinária do partido em 2021, mas o MPE refutou essa alegação, afirmando que a ata apresentada não tem validade jurídica para regularizar a situação.

Além disso, o Ministério Público destaca que Biné foi condenado por atos de improbidade administrativa, incluindo desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito, o que o torna inelegível segundo a Lei Complementar nº 64/1990. As irregularidades envolvem, entre outros casos, o uso indevido de recursos destinados ao Festival Gospel Louva Codó, em 2007, quando ele era prefeito.

O MPE solicita o indeferimento do registro de candidatura de Biné Figueiredo, argumentando que as provas apresentadas confirmam sua inelegibilidade, apesar de uma decisão judicial que suspendeu os efeitos de uma das condenações pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Clique aqui e confira na íntegra a RÉPLICA À CONTESTAÇAO feita pelo MPE

O processo segue agora para a análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a validade da candidatura de Biné Figueiredo.