O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 7ª Zona Eleitoral de Codó/MA manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Cinthya Torres Rolim de Sousa, postulante ao cargo de vice-prefeita pelo partido “Unidos por Codó”. A manifestação foi encaminhada ao juiz da 7ª Zona Eleitoral de Codó.

De acordo com o relatório preliminar emitido pelo Cartório Eleitoral, a candidata não anexou a certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau, exigida para fins eleitorais, do seu domicílio. Apesar de notificada para corrigir a irregularidade, a candidata apresentou uma certidão informando que, devido ao tempo, não foi possível emitir as informações requeridas.

Conforme o artigo 27, inciso III, alíneas a, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019, é obrigatória a apresentação das certidões criminais para o registro de candidatura. A ausência da documentação completa constitui um obstáculo ao deferimento do registro.

Diante disso, o MPE recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Cinthya Torres Rolim de Sousa. A decisão final caberá ao juiz eleitoral da 7ª Zona.