Após novo prazo dado pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral da 7ª Zona de Codó se manifestou novamente sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura de Benedito Francisco Silveira Figueiredo, que concorre ao cargo de prefeito de Codó nas eleições de 2024. A ação questiona a validade da candidatura de Figueiredo, alegando a existência de inelegibilidade decorrente de condenação anterior.

De acordo com o documento, a defesa de Figueiredo apresentou uma liminar que, teoricamente, suspendeu os efeitos da condenação anterior e restaurou seus direitos políticos. No entanto, o Ministério Público argumenta que a decisão liminar não elimina a inelegibilidade resultante da condenação por improbidade administrativa.

O pedido de impugnação baseia-se em vários pontos. O Ministério Público destaca que, embora a liminar tenha suspenso os efeitos da sentença, a causa da inelegibilidade permanece, pois a decisão ainda está vinculada à condenação original. A decisão monocrática, segundo o Ministério Público, possui caráter provisório e pode ser revista a qualquer momento, não sendo suficiente para remover a inelegibilidade de forma definitiva.

Além disso, o Ministério Público refuta a alegação da defesa de que a condenação não implicaria em dolo específico, dano ao erário e enriquecimento ilícito. O órgão afirma que a condenação comprovou, de forma inequívoca, o desvio de bens públicos e o enriquecimento ilícito de Figueiredo, principalmente através do uso de notas fiscais falsas e convênios irregulares para justificar a apropriação de mercadorias destinadas ao município.

A sentença condenatória, conforme o Ministério Público, detalha que Figueiredo utilizou sua posição para desviar recursos públicos para uma fundação que ele controla, evidenciando uma violação grave dos princípios da administração pública e confirmando a existência de dolo específico e enriquecimento ilícito.

Com base nessas alegações, o Ministério Público Eleitoral reafirma o pedido de indeferimento da candidatura de Benedito Figueiredo, solicitando ao juiz da 7ª Zona Eleitoral que rejeite o registro de candidatura do impugnado.

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