O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ingressou, em 20 de março, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort; o presidente da Comissão de Licitação do Município, Antônio Ricardo Bezerra Serra; a empresa ALB Produções e Eventos Ltda-ME e seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva. Miranda do Norte é termo judiciário da Comarca de Itapecuru-Mirim.
IRREGULARIDADES
O MPMA apurou que a Prefeitura de Miranda do Norte contratou diretamente, por inexigibilidade de licitação, a empresa ALB Produções e Eventos para viabilizar o show da banda Chicabana durante a festa de aniversário da cidade, em 15 de março de 2017. Foi pago um valor de R$ 58.500,00 no contrato.
A lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos, mas não consta nos autos qualquer documento que caracterize que o representante da banda Chicabana assinou contrato de empresariamento exclusivo com a empresa ALB Produções e Eventos.
Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que ajuizou a ACP, a contratação da ALB Produções e Eventos, sem qualquer concorrência, deixou “patente o intuito da administração municipal de beneficiar dita empresa como vencedora da licitação”.
PEDIDOS
Além da condenação por improbidade administrativa de todos os requeridos, o Ministério Público pede o bloqueio das contas bancárias do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, da empresa ALB Produções e Eventos LTDA-ME e do seu sócio, Antônio Luciano Borges da Silva, exceto as contas-salário dos que sejam funcionários públicos, até o valor de R$ 58.500,00 para cada. Além disso, foi requisitado ao Banco Central todos os extratos bancários das respectivas contas a partir do dia 1º de fevereiro de 2017 até o dia 30 de abril de 2017.
A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Jefferson Aires (CCOM-MPMA)
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