O Juiz de Direito da 2ª Vara, respondendo pela 3ª Vara de Codó, Doutor Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne divulgou, nesta sexta-feira (21), uma Portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes no Carnaval. Para elaborar o documento o magistrado baseou-se em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal (leia na íntegra o documento no final da matéria).
O documento expedido pelo juiz regula a permanência de crianças e adolescentes em bares, festas, boates, eventos de som automotivo, shows, serestas, bailes carnavalescos e demais atividades. De acordo com a Portaria, menores de 16 anos estão proibidos de frequentar esses lugares sem a presença dos pais ou responsáveis.
A Portaria também afirma que a presença de menores de idade entre 16 e 18 anos somente será permitida, no caso de estarem desacompanhados, se estiverem munidas de autorização expressa e escrita do pai, mãe ou responsável legal. O documento pode ser impresso ou escrito a mão.
O juiz não específica horários que deverão ser obedecidos a Portaria. No entanto, um representante do Conselho Tutelar de Codó confirmou ao Blog do Marco Silva que será válido para todos os eventos realizados no período noturno.
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