R$ 82.167,61 – Esse foi o valor exato que o médico Francisco Emilio Matos Junior recebeu de salário somente em novembro de 2021. A informação foi divulgada pelo Marco Silva Notícias no final do ano passado e caiu como uma bomba na sociedade codoense.

O ‘supersalário’ transformou Emilio Junior no funcionário público com maior salário no município de Codó. Nenhum outro servidor público ganhou tanto em tão pouco tempo. Foram R$ 76,267.61 por supostos plantões realizados no HGM e R$ 5.900,00 como diretor clínico do próprio hospital.

Para receber mais de R$ 76 mil de plantões um médico do HGM precisaria trabalhar 32 dias e meio sem sair de dentro do hospital em apenas um mês, pois o valor pago por cada plantão é de R$ 2.350,00. Mas, como todos sabem, não existe mês com mais de 31 dias e é humanamente impossível um profissional ter uma jornada de trabalho tão intensa.

Processando o jornalista

Insatisfeito com a divulgação do salário astronômico, Emilio Junior decidiu que a melhor decisão diante do escândalo era processar o jornalista Marco Silva. Ele pegou um pouco do ‘supersalário’ que recebe do governo de Zé Francisco e contratou um escritório de advocacia.

Alegando que foi vítima de calúnia, injúria e difamação, o médico pede a condenação de Marco Silva. A audiência foi marcada para o dia 25 de maio, às 11h, na sala do Juizado Especial Cível e Criminal.

Liberdade de imprensa

Emilio Junior e seu advogado claramente não conhecem muito bem as leis. Vale destacar que o direito de informar é protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, IV.

A República Federativa do Brasil, instituída como um Estado Democrático de Direito, assegura, em seu inciso XIV, a todos o acesso à informação, e isso foi feito por nossa página de notícias.

É importante lembrar que o STF já manifestou entendimento que diz ser legítima a atuação da imprensa quando apenas publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos.

Por sua vez, o STJ trilhando os mesmos passos que o Supremo, entende que não existe ofensa à honra dos cidadãos quando, no exercício do direito de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, principalmente quando exercido em atividade investigativa e sejam informações de interesse público.