Os principais instrumentos para aliviar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 pertencem à União. É uma condição expressa na Carta Magna brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Executivo Federal, por exemplo, o controle das operações de crédito, essenciais para o enfrentamento da crise. Mas, desde o início da pandemia, o Governo do Maranhão adotou uma série de medidas fiscais para estimular a geração de emprego e proteger a renda e a economia locais.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), desde o início da crise sanitária até o momento, o Estado concedeu cerca de R$ 120 milhões em incentivos fiscais.
Esse cálculo não inclui o impacto das medidas lançadas nesta semana pelo governador Flávio Dino para amenizar os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia. Por meio de Medidas Provisórias, instituiu o Programa Especial de Pagamento e Parcelamento do ICMS e do IPVA atrasados, com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado.
A medida sobre o ICMS vai beneficiar mais de 100 mil contribuintes e é uma grande oportunidade para regularização de empresas devedoras, que terão benefícios de redução de multa e juros para se regularizarem.
Já o IPVA vai ajudar diretamente os motoristas com o imposto atrasado.
Histórico de concessões fiscais durante a pandemia
Entre as primeiras medidas adotadas, o Governo do Maranhão conseguiu autorização judicial para reduzir alíquotas para produtos usados no combate ao coronavírus; prorrogou os prazos para pagamento do IPVA, estimulou o aumento no número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia, além de publicar decreto isentando o pagamento de tarifa de água para algumas categorias de consumidores, como foi o caso dos moradores de município do Programa Mais IDH, inscritos no CadÚnico, do Governo Federal.
Em coletiva virtual de imprensa, Flávio Dino destacou a importância de manter o pagamento em dia do funcionalismo estadual para estimular setores como o comércio e serviços.
Apesar do suporte econômico, para o governador, a ação dos Estados no controle da crise provocada pela doença é “subsidiária”, se comparada ao papel constitucional delegado à União.
“A gestão econômica do Brasil cabe ao Governo Federal. É uma definição constante dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, uma vez que os instrumentos de política econômica são de responsabilidade de União. Concentração de competências da União desde o alvorecer da República, de modo que a ação dos estados em relação é subsidiária, é uma ação complementar”, disse Flávio Dino.
Obras públicas e geração de empregos
Para contornar o impacto fiscal gerado pela pandemia, o Estado do Maranhão também precisou reprogramar o cronograma de obras públicas. Mas o Estado mantém uma carteira de investimentos em obras nas áreas da educação, mobilidade urbana e saúde, como é o caso da construção do Hospital da Ilha, em São Luís. Elas não pararam e continuam ofertando oportunidades de emprego.
Apesar da pandemia, o cronograma da obra do Hospital da Ilha está dentro do prazo e as obras seguem a todo vapor. Com uma nova rotina sanitária, o canteiro de obras continua gerando postos de trabalho e movimentando a cadeia produtiva envolvida na construção civil.
Impacto na arrecadação
Ao todo, a Sefaz contabiliza, até o momento, um impacto negativo sobre as receitas de aproximadamente R$ 1 bilhão. A previsão de arrecadação na Lei Orçamentária Anual era de R$ 9,9 bilhões . Agora, considerando o cenário, o montante pode ser de R$ 8,1 bilhões.
Apesar das dispensas fiscais e do contexto adverso, segundo a Sefaz, o Maranhão segue cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ascom
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