Dando continuidade ao serviço de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) analisou mais de 9.000 imóveis rurais distribuídos nos 217 municípios do Maranhão, no período de março a outubro de 2021. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, conforme o art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O planejamento da SEMA é analisar, posteriormente, todos os municípios do estado novamente, com o intuito de buscar novos cadastros de imóveis rurais de médio e grande porte que ainda não foram analisados. Atualmente, já estão sendo analisadas pela segunda vez as cidades de Balsas, Riachão e Carolina. Além disso, visando otimizar as demandas existentes, recentemente, a SEMA recebeu representantes do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – Amazônia) para promover uma oficina de avaliação do CAR no Maranhão.

Desde março de 2021, a SEMA vem investindo na modernização de equipamentos para o serviço de análise e validação do CAR e na capacitação de profissionais. Neste sentido, foi reformulada a Sala do CAR, que conta, atualmente, com computadores de ponta, televisão de 55 polegadas, climatização, móveis novos e cadeiras ergonômicas, além de capacitados quinze técnicos analistas para dar celeridade ao serviço.

A análise e validação do CAR são voltadas para os imóveis rurais que estão acima de quatro módulos fiscais, ou seja, os médios e grandes imóveis rurais e, para que ocorram com precisão, a comunicação com o proprietário/possuidor é essencial, sendo necessário o cadastramento na Central do Proprietário/Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

É considerado CAR ativo aquele cuja inscrição foi concluída após analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das informações relacionadas às áreas de proteção permanente, áreas de uso restrito e reserva legal e aquele sobre o qual estejam sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações, conforme § 3º do art. 6º do Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, decorrente da análise.

Inscrição no CAR

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental. Para realizá-la, são necessários: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse; informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Diretrizes

As diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no CAR foram estabelecidas por meio do Decreto n° 36.889, de 27 de julho de 2021. Conforme o novo documento, ficaram estabelecidos os procedimentos de análise e validação dos imóveis cadastrados no CAR, considerando a nulidade das inscrições ativas no CAR de imóveis rurais que estejam integralmente sobrepostas a terras indígenas, a área de comunidade quilombolas e unidades de conservação que sejam de posse e domínio público.