A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 865 presos do regime semiaberto na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) durante o período de Natal. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os detentos beneficiados devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 26 de dezembro. Caso não cumpram o prazo estabelecido, serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos penais têm até as 12h do dia 8 de janeiro de 2025 para comunicar à Justiça o retorno dos presos ou relatar possíveis irregularidades.

Entenda as saídas temporárias

As saídas temporárias são um benefício concedido pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais, permitindo que presos do regime semiaberto deixem temporariamente os estabelecimentos prisionais em datas específicas, como feriados e períodos festivos.

Para ter direito à saída temporária, o detento deve atender a critérios rigorosos, incluindo:

  • Bom comportamento dentro da unidade prisional;
  • Não ter cometido faltas graves no último ano;
  • Ter cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais avaliam se o benefício está alinhado aos objetivos de reintegração social da pena. Após essa análise, o Ministério Público emite um parecer, e a decisão final cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.

O que a lei permite?

A legislação atual permite saídas temporárias para:

  • Visitas à família;
  • Participação em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior;
  • Atividades que promovam o retorno ao convívio social.

Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2020, presos condenados por crimes hediondos com resultado de morte perderam o direito à saída temporária, salvo se já tivessem obtido o benefício antes da mudança na lei.

Em geral, cada saída dura até sete dias e pode ser concedida até quatro vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre elas. Durante o benefício, os presos são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e devem permanecer no endereço informado à Justiça durante a noite.

O descumprimento de qualquer regra, bem como a prática de novos crimes, resulta na revogação imediata do benefício.