Com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, conforme o Art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental. Neste sentido e considerando a sua importância, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) já analisou o CAR de 5.121 imóveis rurais distribuídos em 141 municípios do estado.

As ações foram iniciadas em março de 2020 e contavam com apenas quatro analistas. Neste ano, no mês de abril, a equipe recebeu reforço com a contratação de mais 15 técnicos. A análise e validação do CAR são voltadas para os imóveis rurais que estão acima de quatro módulos fiscais, ou seja, os médios e grandes imóveis rurais e, para que ocorram com precisão, a comunicação com o proprietário/possuidor é essencial, sendo necessário o cadastramento na Central do Proprietário/Possuidor do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

As diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no CAR foram estabelecidas por meio do Decreto n° 36.889, de 27 de julho de 2021. Conforme o novo documento, ficaram estabelecidos os procedimentos de análise e validação dos imóveis cadastrados no CAR, considerando a nulidade das inscrições ativas no CAR de imóveis rurais que estejam integralmente sobrepostas a terras indígenas, a área de comunidade quilombolas e unidades de conservação que sejam de posse e domínio público.

Para realizar a inscrição no CAR são necessários: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse, informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.

Infraestrutura

Um dos pré-requisitos para dar celeridade à análise e validação do CAR é a capacitação de profissionais. Pensando nisso, em abril deste ano, a SEMA capacitou 15 técnicos analistas. Além disso, no prédio sede da SEMA, a sala do CAR foi totalmente reformulada, contando, atualmente, com computadores de ponta, climatização, móveis novos e cadeiras ergonômicas.