Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece uma espécie de poupança destinada a auxiliar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio.

Essa medida beneficiará jovens regularmente matriculados na rede pública, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal de até R$ 218.

Para a faixa etária de 19 a 24 anos, que participa da educação para jovens e adultos, também é possível receber o benefício.

Segundo dados do Ministério da Educação, a taxa de evasão no ensino médio atinge 16%, sendo o primeiro ano o mais crítico em termos de abandono e reprovação.

Os critérios para receber o benefício incluem frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano seguinte.

A participação em exames como o Enem, Saeb e avaliações externas dos entes federativos para o ensino médio também é exigida.

A quantia a ser depositada, a ser definida pelos ministérios da Educação e da Fazenda, pode atingir até R$ 20 bilhões, aportados pela União.

O depósito será realizado em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital, não sendo considerada no cálculo da renda familiar para outros benefícios.

Em caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo.

Com informações de O Imparcial