Os blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na lei federal n° 12.933/2013, sendo portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da mesma forma.
Desta forma, todo os donos de blocos alternativos da cidade de Codó deverão, obrigatoriamente, vender seus abadás com o desconto de 50% para todos aqueles que tenham direito a meia-entrada.
A determinação é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada após diálogo com os empresários e os movimentos estudantis em junho de 2015 pelo Procon/MA, que regulamenta o benefício.
A portaria prevê também que as empresas de eventos disponibilizem em local visível a todos, nos pontos de venda de abadás (ingressos), informativo especificando quem são os beneficiários do ingresso de meia-entrada e qual a documentação e procedimentos necessários para adquirir o benefício, assim como cópia da Portaria nº 34/2015.
Fato inédito
No ano de 2016, o PROCON/MA em Codó notificou os blocos de carnaval pela primeira vez da história do município, fato esse que gerou muita polêmica e repercussão.
Coincidência ou não, a Coordenação de Fiscalização, à época, estava sob o comando do Advogado, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Subseção de Codó e membro da Comissão Nacional de Profs de Direito do Consumidor do BRASILCON, Tomé Mota. Já em 2017, não podemos confirmar se houve ou não tal procedimento fiscalizatório.
Mas, a certeza é que com o retorno do jovem e já experiente gestor ao Procon de Codó, a expectativa é de que o direito à meia-entrada seja respeitado nesse Carnaval de 2.018.
Ponto positivo para o Presidente do PROCON/MA e Diretor do VIVA, Duarte Jr.