Um homem ainda não identificado tem causado prejuízos a comerciantes no centro de Codó (MA). Ele foi flagrado por câmeras de segurança furtando plantas de uma clínica particular localizada na Praça Alcebíades Silva, em pelo menos duas ocasiões.
Em um dos vídeos, o suspeito aparece em uma motocicleta acompanhado de uma jovem. Em outro registro, ele surge sozinho, caminhando, e novamente subtraindo plantas de um pequeno jardim da clínica.
Indignado com a repetição dos furtos, o proprietário do estabelecimento decidiu divulgar as imagens na esperança de que o responsável seja identificado e preso pelas autoridades.
Não foi furto. A planta está na calçada e portanto do lado de fora da casa. O rapaz não invadiu a casa pra furtar. Ainda que seja considerado furto, o que não foi, seria crime insignificante. Não tem sentido disponibilizar aparato policial pra ir atrás do rapaz. O valor gasto com combustível e com os serviços da policia pra ir atrás do rapaz supera o custo das plantas. Se o rapaz tivesse invadido a residência pra furtar as plantas, ai sim, poder-se-ia dizer que houve outro tipo penal mais gravoso que foi o de invasão de domicílio. Mas no presente caso, o tipo foi insignificante. Então nesse caso o que pode o dono das plantas fazer? Cercar as plantas com grades. Só dá opinião que o Estado não pode ser usado pra tutelar o bem patrimonial, mas.somente tutelar a vida. Novamente no presente caso, se o rapaz tivesse adentrado a residência e isso tivesse como consequência não só o furto mais risco a integridade física de algum morador, ai sim, o Estado tem o dever de agir porque aí estaria tutelando a proteção da vida dos moradores.
Senho Marco corra na Prefeiturs e mostre aqui o estado em que o cassado deixou.
Mostre tudo não só o que vc acha de errado como foi durante a campanha, seja homem.