A juíza eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante proibiu o uso de fogos de artifício para ato de campanha política eleitoral em toda a área dos municípios de Codó e Timbiras. A comunicação foi enviada a todos os candidatos e partidos eleitorais, assim como ao Ministério Público Eleitoral e à imprensa.
Veja:
É uma atitude muito acertada da Juíza Eleitoral, vamos analisar apenas dois pontos: primeiro, Codó é uma cidade com um conceituado número de idosos, segundo, temos verificado que animais, como os caninos, sofrem muito com a propagação desses fogos, é de se notar que, nessa época há uma exacerbação da quantidade desses fogos, então, concordo com o Poder Judiciário.
Proibido o uso de fogos de artifícios- Tudo bem.
E quanto a aglomeração da população que os politicos estao causando nos diversos cantos da zona urbana e rural da cidade? Isso pode????.
Justiça brasileira, como sempre, um espetáculo circense.
Não Reeleja Candidados!!!!
Em especial, os atuais edis!!!
PARABENS A JUIZA PELA MEDIDA ACERTADA.
CODÓ É CONHECIDO PELO POVO MAIS FOGUETEIRO DO ESTADO.
TEM QUE ACABAR COM A POLUIÇÃO SONORA NÃO SÓ DOS VEÍCULIS COMO DAS CAIXAS DE SOM NA AFONSO PRNA.
PARABENS E OBRIGADO EXCELENCIA.
NÓS, OS IDOSOS E O POVO EM GERA AGRADECEM AGUARDAMOS HÁ ANOS PIR ESTA MEDIDA.
PRECISAMOS AGORA, EM CARATER DE URGÊNCIA, DISCOPLUNAR E ENQUADRAR OS CONDUTOTES DE MOTO PRINCIPALMENTE NESTA PANDEMIA COM OS RNTREGADORES DE ALIMENTOS ETC.