Um usuário do jogo Free Fire – que jogava há mais de três anos, teve sua conta suspensa e smartphone bloqueado para acessar em qualquer outra conta de terceiro, por ter utilizado softwares não oficiais para obter benefícios dentro do jogo.
O jogador entrou com ação na Justiça estadual contra a Garena Agenciamento de Negócios e Google Brasil, para retomar o acesso ao jogo e vantagens adquiridas, no entanto, teve o pedido negado tanto na 1ª instância, na 1ª Vara Cível de Timon, quanto em fase de recurso, na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (3ª do Direito Privado), em sessão nesta segunda-feira (6/3).
O voto do relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, decidiu por manter a sentença de base, negando provimento ao apelo, uma vez que “a suspensão da conta foi decorrente de culpa exclusiva do autor, ante a violação de termos de uso no game”.
O relator entendeu que o jogador não provou os fatos, no sentido de que não teria utilizado softwares em sua conta de jogo.
“Por outro lado, a apelada Garena Agenciamento de Negócio Ltda demonstrou, através de seu sistema de segurança, o uso de programas de terceiros não autorizados, sendo o autor informado através de e-mails de todo o ocorrido por meio de respostas encaminhadas pela central de atendimento”, escreveu o desembargador em seu voto.
A Garena Agenciamento de Negócio Ltda (administradora do jogo) alegou que a parte autora violou termos de uso de jogo eletrônico por utilização de softwares de terceiros suspeitos e não autorizados (denominados de “hack”), gerando um comportamento fraudulento que interfere na competitividade entre os demais jogadores.
Já a Google Brasil – que atua no mercado como plataforma de download de aplicativos (Google Play) – arguiu “pela ausência de responsabilidade civil, aduzindo que o autor não comprovou fato constitutivo do seu direito e que no evento em tela houve a utilização de softwares fraudulentos, infringindo os termos de uso do jogo eletrônico desenvolvido pela requerida Garena”.
Em sua defesa, o jogador – que buscava uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil – afirmou que vem experimentando prejuízos devido ao encerramento de suas atividades em ambiente virtual.
Entre os danos alegados, ele também contou que tinha classificação em partidas ranqueadas e que realizou compras no ambiente virtual do jogo que totalizaram a quantia de R$ 416,89.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Barros e Raimundo Bogéa, sem interesse do Ministério Público Estadual.
Sobre o Free Fire
Free Fire é um jogo eletrônico do gênero Battle Royale, que é um tipo de jogo eletrônico multiplayer onde um grande número de jogadores competem em uma arena para ser o último sobrevivente.
Foi lançado em dezembro de 2017 para dispositivos móveis iOS e Android e tornou-se um dos jogos mais populares da atualidade, com uma grande base de jogadores em todo o mundo.
Com informações de O Imparcial
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