A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Codó rejeitou o pedido da coligação “Unidos por Codó”, liderada por Chiquinho FC, prefeito eleito, para que o jornalista Marco Silva removesse de suas redes sociais uma charge de teor crítico publicada na última semana das eleições municipais. A coligação, que inclui partidos como PP, PSB e Solidariedade, argumentou que a charge ultrapassava os limites da liberdade de expressão.

A publicação, feita no Instagram de Marco Silva, retrata o deputado estadual Francisco Nagib e sua esposa, Agnes Oliveira, em um diálogo sarcástico sobre os recursos financeiros investidos na campanha eleitoral. Chiquinho FC alegou que a charge desrespeitava sua honra e pedia sua exclusão por considerar que feria os princípios do debate democrático.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Iran Kurban Filho destacou que, embora ácida, a crítica expressa por meio de uma charge de humor está amparada pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988. Ele também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.451, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, reforçou que críticas artísticas, humorísticas ou satíricas em contexto eleitoral são especialmente protegidas, por contribuírem para a formação de opinião crítica dos eleitores.

Diante da ausência de fundamentação jurídica no pedido, o magistrado indeferiu a solicitação, permitindo que o vídeo com a charge continue disponível no perfil de Marco Silva no Instagram. Clique aqui e reveja