A Justiça do Distrito Federal inocentou nessa terça-feira (17/4) a médica Izaura Costa Rodrigues e a técnica de enfermagem Luzia Cristina dos Santos Rocha da acusação de homicídio culposo. De acordo com a juíza substituta Marina Correa Xavier, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), as duas não se omitiram ou cometeram erros médicos no caso do jovem Marcelo Dino — filho do governador do Maranhão, Flávio Dino —, que morreu em 2012, aos 13 anos, após ser internado com uma crise asmática no Hospital Santa Lúcia.

Na decisão, a magistrada diz não haver provas para condenar as duas profissionais e refuta todos os argumentos apresentados pela acusação. Um deles prega que a médica não teria “condições orgânicas de prestar um atendimento de emergência”, porque estava há 23 horas trabalhando ininterruptamente. A juíza, porém, entendeu não haver provas de que isso tenha “interferido em suas condutas médicas, eis que prontamente desenvolveu suas atividades laborais”.

Já contra Luzia pesava, entre outras, a acusação de que ela teria cometido o delito de falsidade ideológica por ter feito “constar no prontuário médico da vítima que o medicamento foi ministrado às 4h, tendo sido na realidade às 6h”. A Justiça entendeu, contudo que não houve a intenção de “falsificar documento com o fim de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” já que, em nenhum momento, ela omitiu à família de Marcelo que havia ministrado o medicamento com duas horas de atraso.

O advogado de Izaura e Luzia, Frederico Donatti Barbosa, disse ter convição de que a acusação não conseguiria provar qualquer conduta irregular das duas profissionais “desde que o Ministério Público havia se manifestado pelo arquivamento do processo, há quatro anos”. “A setença registrou categoricamente que não houve demora no atendimento ou qualquer procedimento equivocado”, afirmou.

A família de Marcelo Dino ainda pode recorrer da decisão. Após a sentença ser publicada — o que ainda não aconteceu —, eles terão um prazo de cinco dias para manifestar essa intenção. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do governo do Maranhão, para saber se a família do governador pretende recorrer da decisão, mas a pasta informou que Dino só se pronunciaria, por nota, nesta quinta-feira.

Hospital

A médica e a técnica de enfermagem foram inocentadas na esfera criminal. Na cível, o Hospital Santa Lúcia foi condenado, em novembro do ano passado, a indenizar os pais de Marcelo em R$ 90 mil, cada, por danos morais.

À época, a Justiça atribuiu responsabilidade parcial ao hospital pela morte de Marcelo, de acordo com a avaliação da perícia, que concluiu ter sido o atraso na aplicação de medicação e o não uso de um remédio que contribuíram para o agravamento do quadro.

“As duas horas de atraso na ministração da medicação broncodilatadora é um erro, que foi cometido pela auxiliar de enfermagem do hospital requerido. […] Além disso, não foi usado sulfato de magnésio e o uso de beta 2 agonista deveria ter ocorrido antes do que foi ministrado. Vale reforçar que, no primeiro laudo complementar, o médico esclareceu que a resposta terapêutica do sulfato de magnésio dá-se em questão de minutos e, às vezes, de forma imediata”, dizia a decisão.

O processo chegou a ser arquivado, em abril de 2013, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do TJDFT por entenderem que a morte do menino foi uma fatalidade e não consequência de erro médico. Porém, em maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir o caso, após ministros da Corte reconhecerem a inércia do MPDFT na atuação.

Relembre o caso

O jovem deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em 13 de fevereiro de 2012, após uma crise asmática enquanto jogava futebol na escola. Ele foi medicado e, à noite, apresentou uma piora no quadro de saúde. Às 6h de 14 de fevereiro, Marcelo teve uma nova crise grave. Mesmo com as tentativas de ressucitá-lo, o menino teve parada cardíaca e não resistiu.

Com informações do Correio Braziliense