A Justiça Federal determinou que bares e restaurantes localizados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís, removam os bangalôs e demais estruturas instaladas na faixa de areia em frente aos estabelecimentos.

A decisão, proferida pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA). Os estabelecimentos têm o prazo de 15 dias, a contar da data da decisão, para efetuar a retirada das estruturas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a ação, os bares e restaurantes ocupam indevidamente uma área de uso comum e de preservação permanente (APP), localizada na faixa de areia. Mesmo após o vencimento da autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA), em 2023, as estruturas foram mantidas no local.

Os responsáveis pelos estabelecimentos chegaram a contestar a decisão, alegando que a ocupação foi feita de forma válida, temporária e sob fiscalização da SPU. Também argumentaram que não há comprovação de dano ambiental e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.

No entanto, a União sustentou que a área não pode ser regularizada por se tratar de bem de uso comum, conforme o artigo 16 da Lei nº 13.240/2015.

Ao decidir pelo deferimento do pedido do MPF, o juiz destacou que a permanência das estruturas representa risco ao meio ambiente e fere o princípio constitucional da supremacia do interesse público. A decisão também revogou uma liminar anterior que impedia a remoção dos bangalôs com base em argumentos relacionados à economia e geração de empregos na região.