A Justiça Federal condenou uma siderúrgica maranhense pelo desmatamento irregular de 62,7 hectares de vegetação amazônica em uma área sobreposta às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra. As terras estão localizadas nos municípios de Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador.

Além de anular as licenças ambientais concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), a decisão determinou a recuperação da área degradada.

Decisão judicial e punições

A sentença foi baseada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a falta de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a atividade da siderúrgica. A Justiça determinou que a empresa:

  • Interrompa imediatamente qualquer atividade poluidora na área afetada;
  • Realize a recomposição e restauração florestal da região desmatada;
  • Apresente, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama e ao MPF, com cronograma de execução máximo de um ano;
  • Pague multa diária de R$ 500 em caso de atraso na apresentação do PRAD;
  • Caso não cumpra a obrigação de recuperação ambiental, arque com indenização de R$ 672.986,30, corrigidos monetariamente desde a data do dano ambiental.

Além disso, a Justiça proibiu qualquer exploração econômica na área, incluindo plantio, comércio de produtos agrícolas, extração de madeira e criação de gado.

Responsabilidade do Estado

O Estado do Maranhão também foi responsabilizado na decisão e está impedido de conceder novas licenças ambientais para a área até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da demarcação da TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra.

O governo estadual deverá fiscalizar a recuperação ambiental exigida pela Justiça e garantir que a siderúrgica cumpra as determinações.

As licenças ambientais emitidas pela Sema em 2011 e 2013 foram consideradas irregulares, pois, na época, a TI já estava demarcada e não havia decisão judicial suspendendo sua validade. O entendimento do Judiciário foi de que o licenciamento deveria ter sido feito pelo Ibama, e não pelo órgão estadual.

Entenda o caso

A siderúrgica alegou que suas atividades eram legais, pois estavam respaldadas por autorizações da Sema. Também argumentou que a demarcação da TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra havia sido anulada pelo STF, tornando desnecessária a autorização do Ibama.

O MPF rebateu a justificativa, destacando que os direitos indígenas sobre suas terras são originários e garantidos pela Constituição, independentemente da finalização do processo de demarcação. Além disso, o STF ainda não concluiu a análise dos embargos de declaração que questionam a decisão de 2014 sobre a anulação da demarcação.

O caso foi acompanhado pelo projeto Amazônia Protege, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que usa imagens de satélite e análises técnicas para identificar desmatamentos ilegais e responsabilizar os autores. O Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atuaram como assistentes no processo.