A Justiça Federal condenou dois indivíduos por desmatamento ilegal de 60,21 hectares de vegetação nativa em propriedades rurais localizadas na cidade de Jatobá, a 422 km de São Luís. O crime ambiental ocorreu em 2018.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com um laudo do Ibama, elaborado com base no projeto PRODES/INPE, um dos réus desmatou 38 hectares, enquanto o outro foi responsável pelo desmate de 33 hectares.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a reparação dos danos ambientais causados, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Durante o processo, um dos réus alegou que havia adquirido o imóvel rural em 2014 para subsistência familiar. O outro réu, identificado como agricultor familiar, afirmou que comprou o imóvel em 2015 e que a área já estava em processo de regeneração natural. Ambos argumentaram que as queimadas na área teriam sido provocadas por terceiros.

No entanto, a investigação revelou que os réus não possuíam autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para realizar o desmatamento. Além disso, eles não conseguiram apresentar provas que sustentassem a alegação de que o desmatamento foi causado por terceiros.

Os valores referentes aos danos ambientais que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os réus deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos equivalente a 5% do valor dos danos materiais. Os valores exatos das indenizações serão determinados por meio de liquidação de sentença.