A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das atividades do Diretório Municipal do Partido Avante em Codó/MA. A decisão foi fundamentada com base no art. 54-N e seguintes da Resolução TSE nº 23.571/2018, combinado com o art. 80, II, “a” e “b” da Resolução TSE nº 23.607/2019. O principal motivo para a suspensão foi a ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano de 2022.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o diretório municipal do partido não apresentou os documentos necessários para comprovar a regularidade de suas contas dentro do prazo estipulado pela legislação. A prestação de contas é um requisito fundamental para garantir a transparência e a legalidade das atividades partidárias, sendo que a omissão ou irregularidade pode acarretar sanções severas, como a suspensão.
“Cabe a esta Justiça especializada exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados, sendo obrigatória a apresentação de documentação idônea que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados”, destacou o juiz responsável pela decisão.
Com a suspensão, o diretório municipal do Avante, que faz parte da base de apoio do candidato a prefeito Guilherme Oliveira, está impedido de realizar qualquer atividade partidária, incluindo a participação em eventos políticos, até que a situação seja regularizada.
A decisão da Justiça Eleitoral serve como um alerta para outros partidos sobre a importância do cumprimento das obrigações legais, especialmente no que diz respeito à transparência financeira.
Mas o Guilherme Oliveira é do Podemos é não do Avante.