A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Codó (MA) determinou que a TV Mirante, parte do grupo que inclui a TV Itapicuru, deve receber as mídias de propaganda eleitoral em formato físico (pendrive ou HD externo) sem custo para os partidos, até o final do período de propaganda eleitoral em 3 de outubro de 2024. A decisão foi tomada após a coligação “Para Codó Seguir com Liberdade”, composta por PRD e federação PSDB/Cidadania, entre outros partidos, entrar com uma representação contra a emissora.

A coligação argumentou que a exigência de envio de propagandas em formato digital por meio de empresas homologadas, como Vati, Adstream e Peach, geraria custos elevados, prejudicando partidos menores com menos recursos. Esses custos, segundo a coligação, criariam uma desigualdade na disputa eleitoral, pois dificultariam o acesso desses partidos à mídia televisiva.

A TV Mirante defendeu-se alegando que não era a emissora geradora dos sinais de televisão em Codó, mas a Justiça rejeitou esse argumento, afirmando que a TV Itapicuru, embora seja a geradora local, está subordinada à TV Mirante e segue suas diretrizes.

A sentença, assinada pelo Juiz Eleitoral Iran Kurban Filho, ressaltou que a exigência da entrega digital restringe a paridade de condições entre os candidatos e compromete a ampla divulgação das propostas eleitorais, uma das funções essenciais da propaganda eleitoral gratuita. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 30.000.

Essa decisão busca garantir que todos os partidos, independentemente de seu tamanho e recursos financeiros, possam veicular suas propagandas eleitorais na televisão, assegurando a isonomia na disputa eleitoral e o direito dos eleitores à informação.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão da Justiça Eleitoral