A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Codó negou o pedido feito por Chiquinho FC, candidato eleito a prefeito de Codó, para o fechamento da TV Liberdade e da Rádio Guarapary FM, ambas vinculadas ao comunicador Bernardo Rodrigues da Silva Junior. O pedido foi formalizado através da coligação “Unidos por Codó”, composta por partidos como PP, PSB, Solidariedade, entre outros.

A coligação alegou a necessidade de urgência na suspensão das emissoras e também das redes sociais de Bernardo Junior, afirmando que as críticas veiculadas nos programas e publicações ultrapassavam os limites permitidos. No entanto, o juiz Iran Kurban Filho, ao analisar o caso, entendeu que as publicações e críticas permanecem dentro do limite legal, não justificando a adoção de medidas extremas como o fechamento das emissoras de rádio e TV ou a suspensão das redes sociais.

Na decisão, o magistrado destacou que “as publicações veiculadas pelo representado não ultrapassam o limite da crítica”, e que o pedido de fechamento das emissoras não tem respaldo legal, motivo pelo qual indeferiu a tutela de urgência requerida. A tentativa de suspensão foi vista como uma clara tentativa de censurar meios de comunicação locais que exercem um papel crítico, principalmente no contexto eleitoral.

Essa decisão assegura a continuidade dos programas de Bernardo Junior na TV Liberdade e na Rádio Guarapary FM, bem como a manutenção de suas redes sociais, garantindo o direito à liberdade de expressão e preservando o debate político em Codó, apesar das tentativas de censura por parte do grupo de Chiquinho FC.