O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TER-MA) acatou o pedido de medida liminar, formulada pela Coligação “TODOS PELO MARANHÃO 3” (PC do B, PDT, PSB, PP, PR, PRB, PTC e DEM) em face da TV CIDADE DE CODÓ LTDA (CANAL 11), BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO e MANOEL JEROAN DE SOUSA E SILVA, por suposta propaganda eleitoral negativa. Os representados foram multados em R$ 63.846,00 (R$ 21.282,00 cada).
A Coligação alega que a TV CIDADE vem sendo utilizada diária e exclusivamente para a promoção eleitoral do candidato a deputado estadual Biné Figueiredo (PSL). A emissora de televisão teria afirmado que Biné será candidato e de forma expressa pede apoio para ele quando afirma: “aquele que vai votar no Biné não desista”.
Na decisão, o Juiz Clodomir Sebastião Reis entendeu que os representados violaram o comando do art. 45, IV, da Lei 9.504/97, pois foi conferido tratamento manifestamente privilegiado a um dos concorrentes ao pleito, ao mesmo tempo que deu ao seu opositor político tratamento ofensivo baseado em críticas.
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