O juiz eleitoral Iran Kurban Filho indeferiu o pedido de desfiliação partidária de Edson Cobel, formulado pelo PODEMOS de Codó (MA). “O Cigano”, como é mais conhecido, havia sido expulso do partido pelo pré-candidato a prefeito Guilherme Oliveira.

O pedido de desfiliação de Edson Cobel foi feito na última quarta-feira (24), após ele abandonar o grupo do advogado Guilherme Oliveira para fechar um acordo com o empresário Chiquinho FC.

A decisão que poderia tirar Edson Cobel das eleições deste ano foi questionada na justiça eleitoral, que entendeu que o PODEMOS não obedeceu aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desfiliação partidária de EDSON CANTANHEDE DE SOUZA, formulado pelo PODEMOS de Codó (MA), uma vez que não foram observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como INDEFIRO o pedido de reconvenção formulado pelo requerido para determinar a intervenção do Diretório Regional do PODEMOS do Maranhão em face do PODEMOS de Codó (MA), eis que se trata de matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário”, decidiu Iran Kurban Filho.

A decisão da justiça eleitoral é um balde de água fria nos planos de vingança de Guilherme Oliveira. O advogado, que não aceitou ser trocado por Chiquinho FC, pretendia impedir a candidatura de Cobel, seu agora ex-aliado.