A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Codó indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rosina de Araújo Benvindo, que concorria ao cargo de vice-prefeita pela coligação formada pelos partidos PSD, NOVO e PMB. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Iran Kurban Filho.

De acordo com a sentença, Rosina Benvindo não apresentou os documentos exigidos pela legislação, incluindo a certidão de objeto e pé, conforme estabelecido pelo artigo 27, §7º da Resolução TSE nº 23.609/2019. A candidata forneceu uma certidão genérica extraída do sistema PJE do TRF1, o que não foi considerado suficiente para comprovar a regularidade de sua candidatura.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro devido à ausência da certidão adequada. Em sua defesa, Rosina argumentou que houve contradição por parte do MPE, citando outro processo (PJE nº 0600302-34.2024.6.10.0007) em que o órgão opinou pelo deferimento de um candidato que apresentou certidão semelhante.

No entanto, o juiz destacou que, enquanto a certidão do outro candidato indicava que o processo estava em fase de agendamento de audiência, no caso de Rosina Benvindo, a movimentação processual não forneceu informações claras sobre a situação do processo de improbidade administrativa ao qual ela responde.

Diante da falta de comprovação suficiente, o juiz decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Rosina Benvindo, impedindo-a de concorrer ao cargo de vice-prefeita na chapa que era formada pelo candidato a prefeito Yuri Corrêa (PSD).