A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação online considerada propaganda eleitoral negativa contra o pré-candidato a prefeito de Caxias, Paulo Marinho Júnior, conhecido como Paulinho. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Antônio Sales Leite, em resposta a uma representação movida pela Coligação “Caxias é do Povo” contra Jonas Bastos Martins Lopes Filho, responsável pela publicação.

De acordo com a representação, Jonas Filho teria divulgado em seu blog notícias falsas que prejudicariam a imagem de Paulinho. A publicação alegava, sem qualquer comprovação, que o pré-candidato havia financiado uma pesquisa eleitoral com práticas fraudulentas para manipular os resultados a seu favor. A coligação argumentou que as acusações eram infundadas e tinham como objetivo desqualificar Paulinho perante os eleitores de Caxias.

Na decisão, o juiz Jorge Antônio Sales Leite ressaltou que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar o caso, uma vez que as alegações envolvem o pleito municipal em Caxias. Ele destacou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando-se como propaganda eleitoral negativa antecipada. O magistrado enfatizou que as informações divulgadas eram sabidamente inverídicas e, portanto, capazes de causar danos à imagem do pré-candidato.

Diante dos fatos, o juiz concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pela coligação. Jonas Filho foi intimado a remover a publicação de seu blog no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada ao total de R$ 25.000, caso não cumpra a determinação judicial. Além disso, ele foi citado para apresentar sua defesa em até dois dias, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso e emitir parecer.

A decisão reforça a importância da atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e na preservação da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral. A medida busca evitar que fake news influenciem o processo democrático e prejudiquem a livre escolha dos eleitores.