O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou busca e apreensão de um boneco gigante inflável do presidente Jair Bolsonaro (PL) que estava exposto em um comitê político em Campo Grande. Para a Justiça Eleitoral, a exposição do objetou configurou-se irregular.
A decisão do TRE coloca o candidato ao cargo de deputado estadual João Henrique Catan como responsável pelo boneco inflável em frente a o comitê do postulante. Através de um procurador legal, Jair Bolsonaro mencionou que não tinha ciência do ato e uso do boneco.
“As provas documentais produzidas, evidências juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro”, frisou o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.
A Lei nº 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor também não é permitida.
Pela ordem da Justiça Eleitoral, o juiz Felipe Medeiros Vieira expressa urgência para a retirada do boneco inflável. “Requisite-se, se necessário, reforço policial para garantia do cumprimento do mandamus, por Oficial de Justiça, desta Justiça Especializada”, pontua.
Ao g1, o candidato João Henrique Catan é categórico ao dizer que “não existe nenhuma disposição contrária na lei, o boneco não tem número da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudência favorável a casos semelhantes”. O que difere do entendimento do juiz em Mato Grosso do Sul, que vê o boneco como um possível outdoor.
“Vou lutar com argumentos até onde eu puder para fazer a campanha ao meu Presidente! […] Eles tentaram criar uma analogia para as placas e outdoor, para justificar que gera efeito outdoor”, disse o deputado.
Denúncia
A denúncia foi feita pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamado de Pardal. Para acessar, clique aqui.
Ao identificar uma irregularidade, o cidadão deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo de celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município que fará a análise da denúncia.
Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, devem constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia.
Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.
O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais.
Com informações do G1 Mato Grosso do Sul
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