A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do vereador eleito Leandro Magalhães (União Brasil), que conquistou uma cadeira na Câmara Municipal de Codó (MA) com 1.356 votos nas eleições de 2024. A decisão foi tomada com base em irregularidades na prestação de contas, que incluíram recursos classificados como de origem não identificada.

De acordo com o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), houve a doação de R$ 10.500,00 em materiais de campanha por Tiago de Morais. Contudo, os valores não transitaram pela conta bancária específica para campanha, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. Essa irregularidade inviabilizou a análise confiável da origem do dinheiro, comprometendo a transparência exigida pela legislação.

A doação irregular representou 79,24% do total de receitas declaradas na campanha, percentual considerado elevado e suficiente para macular a integridade das contas apresentadas. Diante disso, o TRE-MA determinou a devolução do montante ao Tesouro Nacional.

Consequências para o mandato

Apesar da desaprovação das contas, a legislação brasileira não prevê, de forma automática, a cassação do diploma em casos de irregularidades nas prestações de contas de campanha. No entanto, a decisão pode abrir margem para questionamentos judiciais sobre a validade do mandato de Leandro Magalhães.

A defesa do vereador eleito ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter o parecer da Justiça Eleitoral. Até o momento, Leandro Magalhães e sua equipe não se manifestaram oficialmente sobre o caso.