Uma decisão da Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Coroatá Luís da Amovelar Filho (PT) e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB). A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta pela coligação encabeçada pelo empresário Edimar Franco, segundo colocado na eleição de 2020.

Prefeito Luís Filho, vereador Macílio e vice-prefeito Juscelino (foto: Blog Do Alpanir)

Na Ação foram juntados vídeos que escancararam compra de votos, nomeações de servidores na prefeitura em troca de apoio político e demais provas de abuso do poder político e econômico (relembre).

Na sentença proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, a magistrada destacou que os réus não se preocuparam em dizer que as falas constantes dos vídeos juntados com a petição inicial não são deles, tampouco se preocuparam em requerer perícia para comprovar que elas foram, por exemplo, editadas.

“Sobre a contratação irregular de servidor sequer se preocuparam em afastar as afirmações feitas pela testemunha que não foi contratada para trabalhar, mas, apenas, para receber o dinheiro (como forma de pagamento pelo apoio político)”, destacou a magistrada, afirmando ainda que também “não solicitaram perícia nas provas para questionar qualquer manipulação”.

Sobre a alegação de que os vídeos de compra de votos foram gravados sem autorização da justiça, a magistrada pontuou: “Quer dizer que a gravação de um fato faz com que esse fato desapareça do mundo real somente porque essa gravação poderia ser considerada ilícita? Onde fica o interesse público, maior, de se resguardar a lisura do pleito? Fechar os olhos para fatos que ocorreram é, no mínimo, permitir que o caos se instale”, concluiu.

“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães”, decidiu.

Na decisão a magistrada ainda determinou que o Ministério Público apure conduta que enseje crime ou ato de improbidade administrativa. O processo segue agora para julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO ALPANIR MESQUITA