A Juíza Eleitoral Flavia Pereira da Silva Barçante negou, nesta quinta-feira (15), o pedido feito pela coligação “União do Povo”, que tem o médico Zé Francisco como candidato a prefeito, para impedir a realização do evento Carnaval do 12, que será realizado no próximo sábado (17) pelo candidato a prefeito Zito Rolim.
O pedido apresentado pela coligação de Zé Francisco solicitava a proibição do evento argumentando que a coligação “Forte é o Povo”, de Zito Rolim, e o candidato a prefeito Cabo Bezerra estariam promovendo atos políticos de grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias da Covid-19.
Após analisar o pedido e antes de expressar sua decisão, a juíza explicou aos advogados da coligação de Zé Francisco acerca da competência da Justiça Eleitoral, que, segundo a magistrada, “só pode limitar os atos de campanha única e exclusivamente dentro dos limites previamente estabelecidos pelo parecer da autoridade sanitária”.
Confira um trecho da decisão:
A emenda constitucional nº 107/2020 é expressa ao estabelecer que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
Assim, fica claro que a Justiça Eleitoral só pode limitar os atos de campanha única e exclusivamente dentro dos limites previamente estabelecidos pelo parecer da autoridade sanitária. Consta no autos parecer técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (documento ID 16249571), que em nenhum momento proíbe a realização de qualquer ato de campanha, ao revés, faz recomendações a serem seguidas para impedir, ou, pelo menos dificultar, o contágio por corona vírus.
Diante do exposto, reconheço a incompetência da Justiça Eleitoral para julgamento da presente ação de obrigação de não fazer e determino a remessa dos autos à Justiça Comum, com fulcro no art. 64, §1º e §3º do CPC.
Cabo Bezerra 36
O proprietário do veículo derrubou a moto de outro cliente ao sair do estacionamento, não querendo arca com o prejuízo da motocicleta e querendo evadir do local, o proprietário da motocicleta tentou segurar o mesmo, que em seguida partiu para luta corporal, logo após os atos de agregação o proprietário do veículo tentou atropelar o proprietário da motocicleta várias vezes, sendo a última tentativa “jogou” o carro em cima da motocicleta e arrastando a mesma por alguns metros, inclusive atingido algumas mesas e cadeiras do estabelecimento.
Colocando a vida de outras pessoas em risco.
Ass: E.F.
Tá todo mundo vacinado já
Vai procurar votos zé, agora tu arrudiado de vagabundo, ta ferrado
Felicidade, nós do lado do Zé, achamos a mesma coisa do lado de vocês. Zito tá arrudeado de vagabundo, inclusive você.
Kkkk essa foi boa Cícero concordo com vc.
Independente de A ou B, acho um absurdo, em pela pandemia, com escolas fechadas, candidatos organizarem atos políticos utilizando nomes chamativos, como é o caso do CARNAVAL, para atraírem uma grande parcela da população que estava ociosa pra participar de eventos em virtude do grande número de dias isolados por causa da quarentena, para demonstrarem aos seus adversários que durante seus atos (passeatas, motocadas…) maior quantidades de pessoas. Vale ressaltar que ambos os lados A, B ou C não estão preocupados com a saúde da polução e pra falar a verdade, nem a própria polução está preocupada.
Sou eleitor do ZITO, porém não concordo com esses atos, que ao meu vê e conhecendo o ZITO, partiram da cabeça do atual Prefeito, que não quer largar a mão da nossa prefeitura.
A maior burrada do ZITO está sendo utilizar/levar/participar de atos políticos com o Prefeito Nagib, que aliás, não ganha nunca mais pra prefeito em Codó, correndo até o risco de se queimar na cidade e nunca mais ganhar tbm (ZITO).