A Justiça do Maranhão determinou que o Banco do Brasil e o Banco Bradesco suspendam a cobrança das parcelas de empréstimos consignados não pagas durante a vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020. Esta lei havia suspendido os pagamentos de empréstimos de trabalhadores públicos e privados do estado durante a pandemia de COVID-19.

A decisão, resultado de uma ação movida pelo PROCON e pela Defensoria Pública do Estado, exige que os bancos cancelem os refinanciamentos realizados até o momento e realoquem as parcelas não pagas para o final dos contratos, sem a aplicação de juros ou multas.

Adicionalmente, os bancos foram condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão cada, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação judicial destacou que, após a suspensão da lei, os bancos adotaram práticas consideradas abusivas, como o desconto automático das parcelas suspensas ou a imposição de refinanciamentos sem aviso prévio, em vez de realocar as parcelas conforme previsto pela legislação estadual.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, afirmou que as ações dos bancos violaram princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o direito à informação e a boa-fé nas relações de consumo. Ele ressaltou que as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empréstimos consignados, uma vez que envolvem uma relação de consumo.

A Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu temporariamente as parcelas de empréstimos consignados por 90 dias e estabeleceu diretrizes específicas para a regularização desses pagamentos após o período de suspensão.

Embora tenha sido temporariamente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, a lei foi posteriormente declarada inconstitucional, levando à ação judicial contra os bancos por práticas irregulares após sua revogação.