A Justiça do Maranhão condenou uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 5 mil a uma idosa de 70 anos que sofreu uma queda dentro do estabelecimento ao escorregar em um piso molhado. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com a sentença, o local onde ocorreu o acidente não possuía placa de sinalização alertando sobre o risco. A autora da ação relatou que o caso aconteceu em 16 de março de 2023, quando, ao caminhar pelo supermercado, escorregou, bateu a cabeça no chão e desmaiou. Ela afirmou ainda que suas dores na coluna se agravaram após o ocorrido.
A idosa contou que foi socorrida por um bombeiro militar, que mediu sua pressão arterial, mas não recebeu assistência por parte da gerência do supermercado. Mesmo sentindo tontura, precisou voltar para casa sozinha. Posteriormente, procurou atendimento médico para a realização de exames devido ao aumento das dores na coluna.
Diante da situação, entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da consumidora, atribuindo a queda ao tipo de sandália que ela usava no momento.
Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira ressaltou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, o que torna o estabelecimento responsável pelos danos causados aos clientes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, destacou o magistrado.
O juiz considerou que a idosa conseguiu comprovar a queda dentro do supermercado e que cabia à empresa apresentar provas que afastassem a sua responsabilidade. Durante o processo, um vídeo gravado por uma testemunha mostrou que o chão estava, de fato, molhado no momento do acidente.
O magistrado também rejeitou a tese da defesa de que o calçado da idosa teria sido o fator determinante para a queda. “Não seria razoável exigir que o consumidor use um tipo específico de sapato para realizar suas compras. Além disso, não há qualquer sinalização no local informando sobre restrições ao uso de sandálias”, frisou.
O supermercado ainda alegou que um vídeo isolado não refletiria a totalidade dos fatos, mas não apresentou imagens de suas câmeras de segurança para comprovar sua versão.
Na decisão, o juiz enfatizou que a idosa foi exposta a grave perigo e que permaneceu deitada no chão após o acidente, enquanto um líquido vermelho era visível ao seu redor.
“A requerente, com 70 anos de idade, foi submetida a uma situação de risco, sem que fosse possível prever as consequências de uma queda brusca. Segundo depoimento de testemunha, ela ainda não parecia totalmente recuperada ao deixar o local”, destacou.
Diante dos fatos, a Justiça condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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