O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a plataforma de vendas Mercado Livre a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais, além de restituir o valor pago por um produto que não foi entregue.

Segundo a sentença da juíza Diva Maria Barros Mendes, a empresa, juntamente com o serviço de pagamentos Mercado Pago, deve devolver os R$ 1.681,10 pagos pela cliente em 27 de setembro de 2023, via boleto à vista.

Falha no atendimento e ausência de estorno

No processo, a autora relatou que, após efetuar a compra, não recebeu o produto, mesmo após abrir uma reclamação administrativa. Sem retorno da empresa e sem o estorno do valor, decidiu recorrer à Justiça, pedindo a devolução do montante e uma indenização por danos morais.

Em defesa, Mercado Livre e Mercado Pago alegaram que atuam apenas como intermediários financeiros, não sendo responsáveis pela venda ou entrega do item. Também argumentaram que a consumidora não abriu uma reclamação dentro do sistema da plataforma e que não cometeram nenhuma irregularidade.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a cliente tem razão em parte de suas alegações. “Além da utilização da plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, os valores da compra ficaram retidos no serviço Mercado Pago. Era obrigação dos demandados intermediar a operação, contatando o vendedor e garantindo uma solução, mas isso não ocorreu, deixando a consumidora sem amparo”, destacou a juíza.

Para a Justiça, a empresa poderia ter adotado medidas como a retenção do valor da conta do vendedor para reembolsar a cliente ou até mesmo o descredenciamento do fornecedor da plataforma.

“A responsabilidade das demandadas é solidária, e em nenhum momento elas comprovaram que atuaram de forma diligente para garantir a regularidade da operação e a satisfação da consumidora. A não devolução dos valores resultaria em enriquecimento sem causa”, concluiu a juíza ao julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora.