A Justiça do Maranhão, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil pague R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos devido à interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook em outubro de 2021.

Além da indenização coletiva, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 por dano moral individual a cada usuário afetado pela interrupção dos serviços.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins no dia 5 de julho, com a execução da sentença prevista para ocorrer após o trânsito em julgado e o cumprimento individual da decisão.

A Ação Civil Coletiva foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), que alegou que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços da plataforma por cerca de sete horas, causando transtornos significativos, especialmente para aqueles que dependem das ferramentas para transações comerciais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que agiu de boa-fé e com transparência, contestando a existência de relação de consumo e alegando a distinção entre as entidades jurídicas envolvidas nos serviços prestados.

O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou sua decisão no entendimento de que Facebook, Instagram e WhatsApp constituem um mesmo grupo econômico, reconhecendo o Facebook Brasil como representante legítimo dos interesses do WhatsApp e Instagram no país.

Ele também destacou a legitimidade do pedido do IBDEC, que visa proteger direitos individuais coletivos e difusos, considerando a natureza dos serviços oferecidos como atividades de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença ressalta que, mesmo sendo acessíveis gratuitamente, os aplicativos geram lucros consideráveis por meio de publicidade, enquadrando-se na definição de fornecedor conforme a legislação vigente.