O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a restituir o valor pago por uma mulher que caiu em um golpe ao tentar adquirir um produto por meio de um falso anúncio veiculado na plataforma. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
A vítima relatou que, enquanto navegava pelo site, se deparou com um anúncio de um dispositivo eletrônico, supostamente das Lojas Americanas. Interessada, decidiu realizar a compra utilizando a opção de pagamento por “Pix QR Code”, cujo destinatário identificado era “Facebook Ads”. No entanto, o produto nunca foi entregue, levando-a a perceber que havia sido enganada.
Diante da fraude, a consumidora acionou a Justiça para que o Facebook fosse condenado a restituir os R$ 59,00 pagos, além de indenizá-la por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook alegou que a autora não apresentou provas suficientes para confirmar a veiculação do suposto anúncio. Segundo a plataforma, não foram fornecidos prints, links ou qualquer detalhe concreto sobre o conteúdo e o momento da publicação. A empresa também argumentou que não possui meios de verificar se os pagamentos realizados pelos usuários estão relacionados a golpes aplicados por terceiros.
A juíza Maria José França considerou a ação parcialmente procedente. Em sua decisão, ela destacou que não havia provas de que o Facebook participou diretamente da negociação ou que o anúncio tivesse sido publicado em parceria com as Lojas Americanas. “Na verdade, a reclamada mostrou que a negociação se deu diretamente entre a demandante e um suposto representante da loja citada”, afirmou a magistrada.
Apesar disso, a juíza reconheceu que o pagamento foi efetivamente feito à empresa ré, sem que houvesse qualquer prestação de serviço à autora. Assim, determinou a restituição do valor transferido. Contudo, o pedido de indenização por danos morais foi negado. “Entendo que os danos morais não podem ser impostos à demandada”, concluiu.
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