A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a PagSeguro Internet Ltda., instituição bancária que oferece serviços de pagamento eletrônico, a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente. A decisão foi proferida após a conta do autor permanecer bloqueada por quase três meses, sendo liberada somente após determinação judicial.
De acordo com o processo, o cliente teve sua conta bloqueada em 22 de agosto de 2024, ficando impossibilitado de acessar e movimentar os valores. Ele tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve êxito. Sem alternativas, recorreu à Justiça solicitando o desbloqueio da conta e uma reparação pelos prejuízos causados.
Em sua defesa, a PagSeguro alegou que o bloqueio ocorreu devido a um alerta de segurança e à suspeita de atividades fraudulentas. A empresa informou que o desbloqueio foi realizado após o cumprimento de uma ordem judicial de urgência. Além disso, sustentou que não havia evidências de que o cliente tivesse tentado solucionar o problema administrativamente e argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria ao caso.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Diva Maria Barros concluiu que a instituição financeira extrapolou o prazo razoável para a manutenção do bloqueio. “Embora o bloqueio tenha ocorrido por questões de segurança, não é aceitável que a empresa tenha levado tanto tempo para investigar possíveis irregularidades na conta”, destacou a magistrada.
A juíza também apontou que a retenção prolongada dos valores, sem a apresentação de provas concretas que justificassem o bloqueio, causou prejuízos ao cliente. “A empresa não comprovou qualquer irregularidade que sustentasse sua conduta, violando, assim, os direitos do consumidor previstos no Código de Processo Civil e no CDC”, afirmou.
Diante dos fatos, a magistrada confirmou a liminar previamente concedida e determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. “A manutenção do bloqueio por quase três meses, sendo liberado apenas mediante ordem judicial, configura prática abusiva, especialmente na ausência de comprovação das suspeitas alegadas”, concluiu.
O caso reforça a importância do cumprimento das normas de proteção ao consumidor e o papel da Justiça na reparação de danos causados por práticas abusivas no setor financeiro.
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