A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 924 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) durante a semana do Dia dos Pais.

Os detentos foram liberados às 9h desta quarta-feira (7) e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.

Em maio deste ano, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que extinguia a saída temporária dos presos, a chamada “saidinha”, em feriados e datas comemorativas. A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, proibindo que os detentos deixem os presídios temporariamente para visitar a família ou praticar atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.

Ainda assim, o direito à saída temporária permanece previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. A legislação proíbe a saída de detentos que cumprem pena por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

No entanto, a lei permite a saída temporária para condenados que cumprem pena em regime semiaberto em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior.