A Justiça do Maranhão determinou que a empresa Gráfica Escolar S/A conceda espaço no site de notícias Imirante para que o Governo do Estado do Maranhão possa corrigir informações inverídicas publicadas no portal eletrônico. As publicações datam de 2018 e já havia decisão favorável ao Estado em ação anterior do mesmo tema.

Segundo ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), no dia 31 de julho 2018, o site Imirante publicou matéria intitulada “PIB do Maranhão tem queda acumulada de 11,5% em 2015 e 2016”, onde diz que, supostamente, houve uma contração de 15,6% no PIB real do Estado do Maranhão nos anos de 2015 e 2016. A matéria cita uma consultoria como fonte do suposto levantamento, tendo por base dados divulgados pelo IBGE.

A PGE incluiu, na ação, outra matéria tratando do mesmo tema. A publicação do dia 2 de agosto de 2018 trazia o título “PIB do Maranhão deve ser negativo em 4,4% em 2019”, deixando claro que haveria um suposto declínio de 4,4% no PIB do Estado para o ano seguinte.

O Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), órgão estadual responsável pelos levantamentos estatísticos, encaminhou as publicações para a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que adotasse as medidas cabíveis para assegurar o direito de resposta.

Na ação, a PGE destacou que a empresa de consultoria citada informou que não prestou quaisquer informações à Gráfica Escola S/A. “A mesma foi a responsável pelo levantamento, divulgado no jornal Valor Econômico no dia 19/07/2018 que apontou, baseado em números apurados em abril/2018, que o Estado do Maranhão foi o único estado com crescimento intenso, quantificado em 8,8%”, diz trecho da ação, se referindo a trabalho pela empresa de consultoria.

A PGE, antes de ingressar judicialmente contra o portal de notícias, solicitou divulgação de nota de esclarecimento, para ser publicada nas mesmas proporções das matérias, no entanto a nota não foi publicada dentro do prazo previsto (20 de agosto de 2018).

No dia 17 de outubro de 2018, a juíza Ana Maria Almeida Vieira analisou a ação e acolheu as alegações apresentadas pela PGE. Na decisão, a juíza determinou “que a Gráfica Escolar Ltda publique o direito de resposta do autor, no prazo de 10 (dez) dias, com o mesmo destaque e o mesmo espaço, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”. No entanto, a empresa alegou o princípio da liberdade de imprensa e que a matéria do portal Imirante.com cometeu um equívoco ao lançar números como dados relativos aos anos de 2016 e 2017, sendo que o certo seria de 2015 e 2016 e que tal erro teria sido corrigido com publicação no dia 2 de agosto de 2018.

Tal alegação não foi suficiente para mudar os rumos da decisão da juíza em nova análise do caso, provocada por ação ordinária com pedido de tutela de urgência movida pelo Estado do Maranhão. A Gráfica Escolar voltou a ser condenada a publicar duas notas de resposta, na íntegra, no portal eletrônico “Imirante.com”. As respostas devem ser feitas em dias diferentes com o mesmo destaque e o mesmo espaço dado às notícias ofensivas e em dias da semana equivalentes.

Ascom