O Juiz da Comarca de Timbiras deu prazo de 24 horas para que a prefeitura na pessoa do Prefeito Antônio Borba diga de maneira fundamentada o motivo pelo qual negou licença para a realização do II Show de Prêmios, dia 1º de maio, no município.

Na decisão o Magistrado diz que “o princípio da legalidade, que também rege a Administração Pública e preconiza que não é dado a esta vedar comportamentos ou direitos dos administrados sem que haja previsão legal para tanto”.

Ou seja, a Prefeitura não pode negar a liberação de um espaço público por decisão puramente pessoal, deverá levar em consideração os princípios que regem a administração pública. De todo modo, só nos resta aguardar como a Prefeitura de Timbiras vai se justificar ao poder judiciário, ficando ai a expectativa pela realização do evento, que se tudo ocorrer bem, será realizado neste dia 1º de maio, na praça da juventude.

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TEXTO ENVIADO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DE GUILHERME OLIVEIRA