A Justiça do Maranhão condenou seis bancos a regularizar os serviços prestados à população do estado. A decisão atende a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA) e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

O Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia foram acionados na Justiça após denúncias de usuários sobre a má qualidade dos serviços bancários. As reclamações, apresentadas em uma ação judicial de 2017, relatam, principalmente, a demora no atendimento e a falta de dinheiro em espécie nos terminais de autoatendimento.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reconheceu a falha na prestação de serviços, destacando que a falta de abastecimento dos caixas eletrônicos compromete a dignidade e a segurança dos consumidores.

Segundo o processo, o Maranhão apresenta uma das maiores proporções de usuários que não utilizam transferências eletrônicas, como TED e PIX, evidenciando a exclusão digital e a necessidade de acesso presencial aos serviços bancários. Essa realidade, segundo o magistrado, impõe aos consumidores uma desvantagem excessiva, tornando-os dependentes da “mera discricionariedade” dos bancos para obter dinheiro em espécie, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça determinou que as instituições financeiras regularizem, no prazo de 30 dias, o abastecimento dos terminais de autoatendimento e cessem a prática de recusar o pagamento de boletos, independentemente do valor. Além disso, cada banco deverá pagar R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Deficiências estruturais e exclusão digital

Baseado na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, o juiz Douglas de Melo Martins apontou graves deficiências nos serviços prestados, especialmente no interior do estado, onde as dificuldades são agravadas pelo contexto socioeconômico.

“É relevante mencionar que a Resolução nº 2.878/2001 do Banco Central, denominada ‘Código de Defesa do Consumidor Bancário’, proíbe a restrição de atendimento pelos meios convencionais, mesmo com a existência de alternativas eletrônicas”, ressaltou o magistrado.

Os bancos argumentaram que o lançamento do PIX revolucionou as transações financeiras. Contudo, segundo a decisão, essa inovação não elimina a necessidade de atendimento presencial, especialmente para idosos, pessoas com baixa familiaridade tecnológica ou acesso restrito à internet.

Douglas Martins destacou que o Maranhão possui o menor índice de conectividade do país, segundo dados da Anatel, e que o baixo nível de escolaridade da população contribui para a preferência por atendimento em guichês e caixas eletrônicos. Ele também apontou as dificuldades enfrentadas por moradores de povoados, que precisam se deslocar até as sedes municipais para acessar serviços bancários, gerando despesas e perda de tempo.

“É notório que os serviços bancários no Maranhão sofrem graves problemas estruturais, especialmente no interior, onde a precariedade se agrava devido ao contexto socioeconômico da região”, concluiu o juiz.