Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou a operadora TIM ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos, devido à má qualidade dos serviços prestados entre os anos de 2011 e 2013. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão, proferida no dia 6 de maio pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2013 pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Defesa do Consumidor.
A ação foi motivada por diversas reclamações de usuários em municípios maranhenses, que relataram falhas como ausência de sinal, queda constante de chamadas e ligações não completadas. Segundo o MP, a taxa de quedas de chamadas no Plano Infinity ultrapassava o limite de 2% estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a Anatel contabilizou 24.115 horas de interrupção nos serviços da operadora no Maranhão — o equivalente a aproximadamente 1.005 dias de falhas.
Histórico de sanções
A condenação não é a primeira penalidade imposta à TIM. Em abril de 2011, o Procon-MA suspendeu a venda de linhas da operadora após pane generalizada no sistema. No mesmo ano, a empresa foi multada em R$ 208,5 mil após reclamação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Estado (Sedihpop).
Nos dias 15 e 16 de setembro de 2011, novas falhas no serviço resultaram em outra multa, no valor de R$ 500 mil. Ainda naquele ano, fiscalização do Procon constatou o descumprimento de metas de qualidade previstas pela Anatel no Plano Geral de Metas de Qualidade.
Em 2013, a operadora foi multada em R$ 1,65 milhão pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, por publicidade enganosa. No mesmo ano, a Anatel registrou que 234.272 clientes da TIM foram prejudicados por instabilidades, causando prejuízo financeiro estimado em R$ 129,8 mil aos consumidores.
Também em 2013, o Procon aplicou nova multa de R$ 4,5 milhões e proibiu a operadora de comercializar chips ou habilitar novas linhas por 217 dias, ou até que apresentasse melhorias nos serviços prestados.
Outras determinações da Justiça
Além da multa por danos morais coletivos, a Justiça determinou que, no prazo de 30 dias, a TIM apresente a lista completa de usuários do Plano Infinity, com data de adesão e saída, desde o lançamento do plano em 29 de março de 2009. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Os valores também devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
A sentença prevê ainda o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor prejudicado pelas falhas no serviço. A operadora também deverá devolver os valores pagos por clientes do Plano Infinity no período entre março de 2009 e a data da publicação da decisão.
Deixe um comentário