A Justiça Federal condenou um ex-funcionário dos Correios por desvio de recursos de clientes de uma agência em Itaipava do Grajaú, cidade a 451 km de São Luís. Segundo as investigações, ele utilizava o dinheiro desviado para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.
A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-funcionário, que atuava como atendente comercial e gerente da agência entre 2005 e 2006, causou um prejuízo de R$ 169,8 mil.
De acordo com as investigações, ele emitia cheques avulsos sem o conhecimento dos clientes, falsificava assinaturas e não repassava valores destinados a depósitos, além de realizar saques não autorizados.
Após a descoberta do esquema, o acusado confessou que utilizava os valores para fins pessoais e para terceiros, incluindo a construção de um imóvel e a prática de agiotagem.
Defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou prescrição intercorrente, o réu teve seus atos de improbidade administrativa reconhecidos pela Justiça Federal, resultando em enriquecimento ilícito e prejuízo à instituição.
Na sentença, emitida pela 5ª Vara Federal Cível, o ex-funcionário foi condenado a ressarcir os Correios pelo valor desviado, corrigido monetariamente e com juros de mora. Ele também perdeu qualquer função ou cargo público que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Além disso, o acusado foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao dano patrimonial causado à empresa. A condenação ainda cabe recurso. O acusado também responde a uma ação penal pelos mesmos fatos, o que pode resultar em condenação criminal.
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