A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve na Justiça a autorização para a alteração de nome e sexo de uma adolescente transgênero de 16 anos, residente em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. Registrada com prenome e sexo masculino, a jovem se identifica e se desenvolve como mulher, o que motivou o pedido judicial.
Segundo a família, a divergência entre o nome de registro e sua identidade de gênero vinha gerando constrangimentos e sofrimento, especialmente no ambiente escolar, onde a adolescente enfrentava situações desconfortáveis. Com parecer favorável do Ministério Público do Estado, o juiz da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar considerou procedente a solicitação.
A ação judicial foi conduzida pela defensora pública Moema Zocrato, titular do núcleo da Defensoria em Ribamar.
A decisão está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que garante o direito à identidade de gênero e à personalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a alteração do nome e do sexo no registro civil de pessoas transgêneras não exige a realização de cirurgia de redesignação sexual.
Mesmo sendo menor de idade, a adolescente tem seu direito à retificação de nome e sexo assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente em decisões judiciais que afetam sua vida pessoal e social.
Manter um nome discordante de sua identidade de gênero pode causar graves danos psicológicos e emocionais, afetando o bem-estar e o desenvolvimento saudável da adolescente. A mudança de nome, especialmente em casos como esse, visa proteger sua dignidade e evitar a exposição a situações constrangedoras.
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