O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou a tentativa de censura do deputado federal Paulo Marinho Junior contra o jornalista Marco Silva. O parlamentar deu entrada em um processo por conta de uma matéria sobre uma medida protetiva concedida a sua ex-esposa.
Paulo Marinho Junior acusou o jornalista de difamação em virtude de uma reportagem que relata as intimidações e ameaças sofridas por Rosi Lopes enquanto em casados. A ex-esposa revelou que sofreu muito durante o relacionamento abusivo e que o deputado estava exigindo até os talheres que eram usados na residência onde o casal morava.
A justiça determinou que Paulo Marinho Junior se mantenha distante por no mínimo 500 metros de Rosi Lopes e não faça qualquer tipo de contato com sua ex-esposa e os familiares dela.
Tentativa de censura
Inconformado com a grande repercussão do caso, Paulo Marinho Junior disse que estava sendo chamado de agressor de mulheres e decidiu tentar censurar o jornalista Marco Silva, que publicou em seu portal detalhes das intimidações e ameaças sofridas por Rosi Lopes.
O deputado pediu a justiça que concedesse uma liminar determinando a exclusão da matéria (reveja aqui) e que Marco Silva fosse condenado e multado por uma suposta “Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa”.
O juiz federal Ronaldo Desterro não acatou o pedido feito por Paulo Marinho Junior e argumentou em sua decisão que a matéria publicada por Marco Silva é verídica, pois foi noticiada baseada em um processo que tramitou na 2º Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Luís.
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