O juiz João Batista Coelho Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó e respondendo pela 1ª Vara, absolveu o blogueiro Leonardo Alves em uma ação por danos morais movida pelo vereador Leonel Filho.
Leonel Filho alegou ter sido alvo de publicações ofensivas nas redes sociais e no blog de Leonardo Alves. Segundo o vereador, desde 2019, o blogueiro vem publicando conteúdos que considera difamatórios, incluindo a acusação de que um veículo de sua propriedade seria produto de roubo.
Em sua defesa, Leonardo Alves negou ter feito determinadas postagens, atribuindo uma das publicações à jornalista Emanuela Carvalho, do programa “Balança Codó”. Ele também argumentou que nunca foi procurado pelo vereador para remover conteúdos ou publicar retratações.
A Justiça já havia negado um pedido de tutela de urgência feito por Leonel Filho para obrigar Leonardo Alves a remover as publicações e se retratar. Apesar disso, o vereador sustentou que o blogueiro continuou a fazer postagens ofensivas, mesmo após a comprovação judicial da legalidade da aquisição do veículo.
Na sentença publicada nesta terça-feira (28), o juiz considerou improcedente a ação por danos morais, destacando que críticas desfavoráveis, quando desprovidas de ofensas pessoais, não configuram dano moral. O magistrado entendeu que Leonardo Alves agiu dentro dos limites do direito à informação e da liberdade de expressão, garantidos pela Constituição Federal.
Com a decisão, Leonel Filho foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa. O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça, sem necessidade de nova conclusão.
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