Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surgem várias dúvidas sobre o que fazer com os bens que essa pessoa deixou. Você já ouviu falar em inventário extrajudicial? Essa é uma forma mais rápida e simples de resolver essa situação, sem precisar enfrentar longos processos na Justiça.

Mas será que qualquer pessoa pode fazer esse tipo de inventário? E por que é tão importante ter um advogado ajudando nesse momento? Neste artigo, você vai entender tudo isso, com uma explicação clara e direta. E no final, pode descobrir que o processo pode ser mais tranquilo do que você imagina.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento legal usado para identificar e dividir os bens, dívidas e direitos deixados por alguém que faleceu. É a forma de transferir oficialmente a herança para os herdeiros.

Esse processo pode ser feito de duas maneiras:

Judicial: com a participação do juiz.

Extrajudicial: feito diretamente em cartório, com menos burocracia.

Neste artigo, vamos focar no inventário extrajudicial, que vem se tornando uma escolha comum quando é possível.

O que é o inventário extrajudicial?

É um procedimento feito em cartório, sem precisar ir ao tribunal. Ele foi permitido pela lei brasileira a partir de 2007 e trouxe mais agilidade para quem precisa resolver uma partilha de bens.

Mas, para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso cumprir algumas condições. Vamos falar sobre elas agora.

Quem pode fazer um inventário extrajudicial?

Nem todo mundo pode fazer esse tipo de inventário. É necessário:

  •                   Todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes (ou seja, mentalmente aptos).
  •                   Haver acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  •                   Não existir testamento válido deixado pela pessoa falecida.
  •                   O inventário extrajudicial precisa de advogado, mesmo sendo um processo fora da Justiça.

Se uma dessas regras não for atendida, será necessário fazer o inventário judicial, que é mais demorado.

Quais são as etapas do inventário extrajudicial?

Apesar de ser mais simples, o inventário extrajudicial segue alguns passos importantes. Veja como funciona:

1. Reunir os documentos

São necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens (como imóveis, veículos, contas bancárias). Essa é uma das etapas que pode demorar mais se os documentos estiverem incompletos.

2. Escolher um cartório de notas

O inventário pode ser feito em qualquer cartório do Brasil, não precisa ser na cidade onde a pessoa faleceu ou onde os bens estão. Isso facilita muito para famílias que moram em locais diferentes.

3. Contratar um advogado

Mesmo sendo um processo fora da Justiça, é obrigatório que os herdeiros estejam acompanhados por um advogado. Ele pode ser o mesmo para todos ou um diferente para cada um, se preferirem.

4. Redigir a escritura

Com todos os dados e documentos, o advogado e o cartório preparam uma escritura pública, que é o documento oficial da divisão dos bens.

5. Assinar a escritura

Todos os herdeiros e o advogado precisam assinar a escritura no cartório. Depois disso, o documento tem validade legal.

6. Registrar a partilha

Se houver imóveis, veículos ou outros bens que precisam ser registrados em órgãos públicos, a escritura deve ser levada aos cartórios de registro ou ao Detran, por exemplo.

Quais os benefícios do inventário extrajudicial?

1. Rapidez

Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, se todos os documentos estiverem em ordem.

2. Menos burocracia

Como o processo é feito fora da Justiça, há menos papelada, menos prazos e menos complicações.

3. Economia

Apesar de haver custos com cartório e advogado, o valor costuma ser menor do que o de um processo judicial longo.

4. Flexibilidade

Os herdeiros têm mais liberdade para definir como será a divisão dos bens, desde que estejam de acordo.

5. Menos desgaste emocional

Em um momento delicado como a perda de um ente querido, poder resolver tudo de forma amigável e rápida ajuda a evitar conflitos e estresse.

Por que é tão importante ter um advogado?

Mesmo sendo um processo simples, o inventário extrajudicial envolve questões legais e patrimoniais que podem ser complicadas. O advogado é o profissional que garante que tudo será feito da forma certa.

Ele ajuda a:

  •                   Verificar se a situação permite um inventário extrajudicial.
  •                   Reunir e organizar os documentos.
  •                   Calcular corretamente os impostos devidos.
  •                   Redigir a escritura com clareza e segurança.
  •                   Evitar erros que podem atrasar ou até invalidar o processo.

Além disso, o advogado pode mediar conversas entre os herdeiros e evitar desentendimentos.

Impostos e custos: o que você precisa saber

Ao fazer o inventário, é preciso pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.

Também há taxas do cartório e os honorários do advogado. Mesmo assim, o custo total costuma ser menor que no processo judicial.

Dica: fazer o inventário dentro do prazo legal (até 60 dias após o falecimento) pode evitar multas.

Conclusão: vale a pena fazer inventário extrajudicial?

Sim, quando é possível, o inventário extrajudicial é uma ótima opção. Ele é mais rápido, econômico e menos desgastante. Mas, mesmo sendo mais simples, é essencial contar com o apoio de um advogado experiente, que vai garantir que tudo seja feito com segurança.

Se você está passando por essa situação, procure informações, converse com os demais herdeiros e busque ajuda profissional. Resolver isso de forma correta e tranquila é um passo importante para seguir em frente.