Nesta quarta-feira (14), o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos, uma ferramenta crucial para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatos estão inelegíveis para as eleições municipais deste ano.

Entre os nomes que constam na lista, dois ex-prefeitos de Codó, Biné Figueiredo e Francisco Nagib, estão incluídos, o que pode impactar diretamente o cenário político local.

Biné Figueiredo

Biné Figueiredo, que já foi prefeito de Codó, foi condenado por não prestar contas de um convênio realizado entre o Ministério do Turismo e o município de Codó para a execução do projeto “II Festival Gospel – Louva Codó/MA”. A decisão, que transitou em julgado no dia 7 de junho de 2018, mantém sua inelegibilidade até 7 de junho de 2026. Isso significa que Biné Figueiredo só poderá se candidatar novamente daqui a dois anos.

Francisco Nagib

Francisco Nagib, outro ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual, também aparece na lista. Ele foi condenado pela falta de comprovação na prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos durante o exercício de 2017. Com a decisão transitada em julgado no dia 19 de agosto de 2023, Nagib está inelegível até 19 de agosto de 2031, o que o impede de concorrer a qualquer cargo público até 2032.

Marcello Cenzala

Além dos dois ex-prefeitos, outro codoense que integra a lista é Marcello Cenzala, condenado por omitir a prestação de contas de um convênio firmado entre o Fundo Nacional do Meio Ambiente e a Federação das Comunidades de Matriz Africana do Maranhão, da qual era presidente. Sua inelegibilidade, decorrente de uma decisão transitada em julgado em 29 de dezembro de 2021, vigora até 29 de dezembro de 2029.

Lei da Ficha Limpa

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.